Padrão Racial


1. Reprodução

1.1 A novilha deve produzir um bezerro pela primeira vez antes ou até a idade de 39 meses

1.2 O intervalo para a produção de bezerros não deverá exceder 26 meses (790 dias)

1.3 O número mínimo de bezerros que uma vaca deverá produzir, de acordo com sua idade está indicado na tabela abaixo:

Número mínimos de bezerros

3 anos 3 meses

1

5 anos 3 meses

2

6 anos 3 meses

3

8 anos 3 meses

4

9 anos 3 meses

5

11 anos 3 meses

6

12 anos 3 meses

7

 

1.4 A vaca deverá criar pelo menos 2 bezerros de 3 bezerros até a idade da desmana, consecutivamente.

  1. Produção de leite

2.1 Uma vaca pode amamentar não mais que dois com um índice abaixo de 90.

  1. Crescimento

3.1 Geral

“Todo grupo restante devem ser selecionados juntos.” Índices serão requisitados para o propósito da seleção.

Nota: O índice de desmama é compulsório para todos grupos e para animais individuais, a menos que, uma válida razão seja dada. Em semelhantes casos o índice de 1 ano e 18 meses deve ser apresentado.

3.2 Novilhas

a) Desmama mínima com índice de 90  
b) Mínimo de 12 meses com índice de 90
c)
Mínimo de 18 meses com índice de 90

  • Em casos onde as novilhas são selecionadas antes da idade de 18 meses, os índices de pesagem aos doze meses bastarão.

  • Em casos onde o animal não pode ser pesado na idade de 12 meses , os pesos na desmama e aos 18 meses serão aceitáveis.

3.3 Touros

3.3.1  Touros na fase B

a) Peso mínimo de 375 Kg  
b) Índice mínimo de desmama 90  
c)
Índice mínimo de 18 meses 90

3.3.3 Touros fase C1, C2, C3, D1, D2 e D3

a) Peso mínimo na desmama índice de 90  
b) ADG mínimo índice 90  
c) Índice de conversão alimentar mínima de 90 (somente fase C)

d)      Circunferência escrotal mínima.

Peso 375 a 399 Kg – 30 cm

400 a 499 Kg – 31 cm

450 a 499 Kg – 32 cm

500 a 549 Kg – 33 cm

550 acima      -  35 cm

Nota: A circunferência escrotal dos touros na fase B não é oficialmente avaliada. O selecionador pode avaliar a circunferência escrotal e usar o padrão mencionado acima como diretrizes.

3.3.3 Todos os touros rejeitados nas fases B, C&D, como também os touros não submetidos para seleção, deverão ser castrados ou abatidos imediatamente.

  1. Avaliação Visual

A ênfase está na função do animal. O selecionador determinará se o defeito justificará a não seleção do animal. Animais com defeitos congênitos não deverão ser selecionados. A seguir estão consideradas as características visuais indesejáveis:

4.1.  Cabeça

** Prognatismo inferior (overshot jaw)
** Prognatismo superior (undershot jaw)
** Ângulo do focinho (skew muzzle)
** Ângulo da face (skew face)
* Cabeça compacta ou excessivamente longa
* Focinho muito estreito e fino

4.1.2. Pernas dianteiras e traseiras

*  Divisão bem ampla entre patas
*  Cascos voltados para dentro
*  Parede interna do casco torcido para dentro
*  Desigualdade no comprimento dos cascos
*  Verticalmente ou inclinada para o lado
*  Falta de rocio nos cascos
*  Encontra-se sobre as articulações do bezerro ( joelhos ocos)
*  Pernas em X
*  Pernas laçadas
*  Porte defeituoso

4.1.3.        Ombros

*  Ombros frochos

4.1.4.        Tórax, Costas e meia parte

*  Devil´s grip
*  Dorso concurda
*  Dorso curvo
*  Espinha dorsal lateralmente torcida (escoliose)
*  Tórax estreito

4.1.5.        Pélvis, traseiro e rabo

*  Pélvis estreita ( fêmea)
*  Traseira baixa, alta ou excessivamente inclinada
*  Raiz ou rabo saliente
*  Rabo fora do centro
*  Tortura congenita o primeiro terço do rabo

4.1.6.        Características reprodutivas

*  Bainha muito longa e carnuda
*  Larga abertura da bainha
*  Prolapso de prepúcio
*  Hypoplasia de testes ( uni- ou bilateral )   
*  Epididymis parcialmente ausente
*  Torção do escroto mais que 45º
*  Cryptochidism ( parcial, uni, ou bilateral )
*  Vulva infantil ou horizontalmente inclinada
*  Escroto pendular
*  Vulva infantil ou horizontalmente inclinada
*  Tetas pequenas ou ausentes
*  Defeito congênito no ubre
*  Tetas mal formadas

4.1.7.        Geral

*  Pelagem excessiva
*  Touros com aparência OXY ou feminina
*  Novilhas com aparência OXY ou masculina
*  Tipo pônei ou extremamente de cabeça larga
*  Temperamento Agressivo
*  Pouca musculatura
*  Músculo duplo ou músculo excessivo nas fêmeas  
*  Esqueleto grosso ou fino
*  Discriminação de acordo com o julgamento do selecionador
*  Desqualificações

4.1.8.        Algum outro defeito não listado

4.2.              Tipo e cor

4.2..1. Animais básicos

Uma variedade de cruzamentos animais fenotipicamente representados sob o tipo Bonsmara serão aceitados. Diferentes tonalidades de vermelho com mínimo de branco é aceitável.

4.2.2. Apêndice e propriedades do rebanho.

Animais devem ser vermelhos e descornados. Branco será aceitável somente da linha debaixo do animal.

4.2.3.        Apêndice B e SP nas fêmeas com branco na linha debaixo do animal acima deve ser degradado do apêndice A

4.2.4.        SP – Touros com branco mínimo acima da linha debaixo do animal pode ser aprovado como touro comercial.

5. Touros para inseminação artificial  

A associação controlará o uso de IA no rebanho Bonsmara de acordo com o “Livestock Improvement Act of 1977”como apurado.

5.1.  Procedimento para aplicação

5.1.1 Somente proprietários devem aplicar-se em escrever para a associação submetendo-se à execução de dados do touro.

5.1.2. Adaptação para a propriedade ser aplicável.

5.1.3        Touros para Centros IA devem cumprir com os seguintes padrões:

5.2. Padrões

5.2.1 Touros licenciados para o propósito de IA

Nomeados touros com potencial genético excepcional serão pesquisados pelo comitê apontado pelo Conselho em respectivo:

  • Performance própria

  • Performance Ancestral

  • Aparência geral

Performance própria

Peso máximo ao nascer 45 Kg  
Índice mínimo de desmama 100  
Índice mínimo de ADG 100
Índice mínimo ADA 90

Índice mínimo de conversão alimentar 100

            Circunferência escrotal segundo a tabela contida no índice 3.3.2.f

5.2              Progênitos

A associação pode cancelar o registro de um touro para IA se a performance do progênie não for satisfatória.

6.  Transferências Embrionárias

A associação de criadores controlará as transferências de embriões de acordo com o “Livestock Improvement Act of 1977”como emendado.

            6.1.  Procedimento para aplicação

            6.1.1. Aplicar-se em escrever para a Associação de Criadores, submetendo os dados da produção a um prévio julgamento.

            6.2. Padrões

            Deve corresponder aos padrões mínimos de criação

            6.2.2. Vacas

            A identificação permanente é compulsória tão bem como registros completos de vacas e suas novilhas adotivas. Os tipos de vacas Bonsmara são preferidos. As raças leiteiras puras e cruzadas não são serão aceitas.

            6.3 Progênie

            Toda a progênie deve, com exceção do índice de desmama, cumprir com os requisitos mínimos de Padrão Racial. Criadores devem esforçar-se para ter vacas ou novilhas receptoras durante a estação normal de monta.